SchmatzGarciaAdvogados

Direito Agrário

Advogado de direito rural e dívida rural

Por , advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409)

Publicado em 31/10/2026

Quem procura advogado de direito rural chega quase sempre por causa de uma dívida: a cédula que venceu depois de uma safra perdida, a prorrogação que o banco negou, a execução com bloqueio de conta, a fazenda posta em leilão, a Cédula de Produto Rural (CPR) cobrada pela revenda ou pela trading. A SchmatzGarcia atende produtores rurais e empresas do agronegócio nesses casos, antes do processo e dentro dele, e cada serviço abaixo leva à matéria que explica a regra.

O que fazemos na dívida rural

Prorrogação e alongamento

Pedimos a prorrogação ao banco antes do vencimento da parcela, por escrito e com a prova da perda, e contestamos a negativa no próprio banco e, quando preciso, na Justiça. Se a parcela já venceu, examinamos qual caminho cabe: a renegociação, a revisão da cédula ou a defesa. A diferença entre prorrogação e alongamento, e quando cada um é direito do produtor, está em alongamento de dívida rural.

Renegociação pela MP 1.376

Conferimos se a dívida cabe nas linhas que a Medida Provisória (MP) 1.376/2026 abriu para quitar dívidas de crédito rural e de CPR e fazemos o pedido ao banco, a quem cobramos a resposta por escrito. Quem pode usá-las, se a MP ainda vale e até quando se contrata estão em MP 1.376 e a renegociação; todos os caminhos de 2026, lado a lado, estão no guia da dívida rural.

Revisão da cédula rural

Conferimos juros, encargos, multa, seguro e tarifas cobrados na cédula e nos aditivos e, antes da assinatura, a confissão de dívida que o banco oferece, para que o produtor saiba o que vai reconhecer. Veja revisional de empréstimo agrícola.

Securitização e PESA

A securitização e o Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA) foram renegociações feitas nos anos 1990. Para quem ainda paga parcela delas, pedimos ao banco o extrato com a memória de cálculo e conferimos o saldo. Veja securitização de dívida rural.

Execução, embargos e bloqueio de bens

Defendemos o produtor na execução da cédula rural, com os embargos, que são a defesa nesse processo, e o pedido de liberação da conta e dos bens que a lei protege da penhora. Os prazos são curtos: fale com o escritório assim que chegar o bloqueio ou a citação, que é o aviso oficial do processo. Veja embargos à execução de cédula rural e bloqueio de bens por dívida rural.

Fazenda em leilão

O que ainda se pode fazer depende de onde o leilão vem: do juiz, numa execução, ou do cartório, quando a terra foi dada em alienação fiduciária. Nessa garantia, o produtor passou ao credor a propriedade da terra e, sem o pagamento, a cobrança corre no Cartório de Registro de Imóveis, sem processo, até o leilão. A matrícula da terra mostra qual dos dois é o caso. Conferimos a intimação, a avaliação e o prazo que corre em cada caso. Veja fazenda vai a leilão: o que fazer.

Avalista

Atendemos também quem assinou como avalista e foi cobrado pela dívida de outro produtor; muitas vezes o avalista é o pai, o cônjuge, o sócio ou o vizinho do devedor. Conferimos o documento que ele assinou, seja a cédula, a nota promissória ou a CPR, para saber se o aval vale e que defesa lhe cabe. Veja avalista de dívida rural.

CPR física, financeira e barter

A Cédula de Produto Rural (CPR) pode ser emitida a banco, revenda, cooperativa ou trading; na barter, o produtor paga os insumos com parte da safra futura. Em qualquer delas, conferimos a quantidade ou o valor cobrado, o preço ou o índice do cálculo, o registro e as garantias, e defendemos o produtor na cobrança, também quando a safra quebrou. Veja CPR física, CPR financeira e CPR barter e quebra de safra.

Seguro rural e Proagro

Quando a seguradora recusa a indenização da lavoura perdida, conferimos a apólice, o motivo da recusa e o prazo para agir. Já o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), que é público e não depende de seguradora, pode livrar o produtor de pagar o custeio quando fenômenos naturais, pragas ou doenças atingem a lavoura ou o rebanho; tem regras e prazos próprios, que também conferimos. Veja seguro rural negado.

Recuperação judicial do produtor rural

Quando há várias dívidas, com credores diferentes, e a atividade ainda se paga, a recuperação judicial reúne num plano de pagamento as dívidas que entram nela e suspende por um período as execuções dessas dívidas; com um credor só, a renegociação vem antes. Pode pedi-la quem exerce a atividade rural há mais de dois anos e o prova com os documentos que a lei exige. A lei deixa parte das dívidas rurais fora dela, como a CPR com preço antecipado e o bem em alienação fiduciária. Por isso, antes do pedido, conferimos os requisitos e quais dívidas entram no plano. Veja recuperação judicial do produtor rural.

O que separar para a primeira conversa

Onde atendemos e como marcar

Atendemos produtores rurais e empresas de qualquer estado por videochamada, e a primeira conversa pode ser também por telefone. Quem puder vir a Porto Alegre é atendido no escritório, na Rua Furriel Luiz Antônio de Vargas, 380, conjuntos 411, 507 e 509, Bela Vista, Porto Alegre (CEP 90470-130).

Para marcar, ligue para (51) 98175-0879 ou chame no WhatsApp, no mesmo número, dizendo qual é a dívida, com quem, e se já chegou citação, bloqueio ou aviso de leilão. Para vir ao escritório, combine o dia antes por telefone ou WhatsApp.

Quem responde pelo trabalho

O advogado responsável é Gabriel Rodrigues Garcia (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409), que escreve as matérias de direito rural deste site. SchmatzGarcia Advogados é marca de Gabriel Garcia Advogados Associados S/S, OAB/RS 3.558.

Perguntas frequentes

Como é a primeira conversa?

Pode ser por telefone, por videochamada ou no escritório: o produtor conta como está a dívida e o que já chegou; com os documentos, dizemos que caminho cabe e o que falta.

Vocês atendem produtor de outros estados?

Sim, por videochamada. O advogado responsável é inscrito na OAB do Rio Grande do Sul e na de Santa Catarina. Para atuar em processo que corre em outro estado, ele pode precisar de inscrição também na OAB de lá. Por isso, dizemos na primeira conversa, antes de qualquer contratação, se e como podemos atuar no seu processo.

O que preciso separar?

As cédulas e os aditivos, os extratos com o saldo devedor, toda notificação, citação, ordem de bloqueio ou aviso de leilão recebido e, se houve perda de safra, o laudo ou a apólice; se faltar algum papel, começamos com o que houver. Anote o dia em que cada um chegou às suas mãos: com essa data conferimos quando o prazo começou e quando termina. Quem está longe do escritório manda os papéis pelo WhatsApp.

Preciso ter processo para falar com vocês?

Não. Boa parte do trabalho vem antes do processo: o pedido de prorrogação ou de renegociação, a conferência da cédula ou da CPR, a leitura de uma renegociação antes de assinar.

Atendem pessoa física e empresa?

Sim. A diferença pesa sobretudo na recuperação judicial, que pede documentos contábeis próprios de cada um.

Atendem o avalista, e não só o produtor?

Sim. A conversa começa pelo documento que o avalista assinou, seja a cédula, a nota promissória ou a CPR, e pela citação, se já chegou.

Sobre o autor

é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409), em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).