Direito Agrário
Advogado de agronegócio e dívida rural em Porto Alegre
Por Gabriel Rodrigues Garcia, advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409)
Publicado em 31/10/2026
A SchmatzGarcia atende produtores rurais e empresas do agronegócio em Porto Alegre e no interior do Rio Grande do Sul, quase sempre a partir de uma dívida: a cédula vencida depois de uma safra perdida, a prorrogação negada, a execução com bloqueio de conta, a CPR cobrada além do combinado.
O que fazemos
Prorrogação e renegociação da dívida rural
Pedimos a prorrogação ao banco, por escrito e com a prova da perda; se o banco negar, contestamos a negativa no próprio banco e, quando preciso, na Justiça. A prorrogação é direito do produtor quando a dívida cumpre as condições do Manual de Crédito Rural (MCR); as condições e a diferença para o alongamento estão em alongamento de dívida rural. Também conferimos se a dívida cabe nas linhas que a Medida Provisória (MP) 1.376/2026 abriu para quitar dívidas rurais e fazemos o pedido ao banco; quem pode usá-las, se a MP ainda vale e até quando se pode contratar estão em MP 1.376 e a renegociação.
Revisão da cédula de crédito rural
Conferimos juros, encargos, multa, seguro e tarifas da cédula contra o Decreto-Lei 167/1967 e as resoluções do Conselho Monetário Nacional; quando o banco propõe confissão de dívida, ela passa pela mesma conferência. Veja revisional de empréstimo agrícola e confissão de dívida rural.
Execução, bloqueio e penhora
Defendemos o produtor na execução da cédula rural, com os embargos e o pedido de liberação da conta e dos bens que a lei protege da penhora. Os prazos são curtos: fale conosco assim que a citação ou o bloqueio chegar. Veja embargos à execução de cédula rural e bloqueio de bens por dívida rural.
Cédula de Produto Rural (CPR)
Na CPR física ou financeira emitida em favor de banco ou de revenda, conferimos o valor cobrado, o preço do produto ou o índice usado no cálculo, o registro e as garantias, e defendemos o produtor na cobrança. Veja CPR financeira.
Recuperação judicial do produtor rural
A recuperação judicial suspende por um período as execuções das dívidas que entram nela e reúne essas dívidas num plano de pagamento. Serve a quem tem várias dívidas, com credores diferentes; com um banco só, a renegociação vem antes. Pode pedi-la quem exerce a atividade rural há mais de dois anos, e o produtor pessoa física precisa estar inscrito na Junta Comercial no dia do pedido (Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.145). Parte das dívidas rurais fica fora dela; antes do pedido, conferimos os requisitos e o que entra. Veja recuperação judicial do produtor rural.
Plano Collor rural
Quem tinha cédula rural corrigida pelos índices da poupança em março de 1990 pode ter diferença a receber de volta ou a descontar da dívida que ainda tem com o banco, mas o critério da correção depende de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda em curso. Enquanto isso, conferimos as cédulas da época e calculamos quanto seria a diferença em cada critério. Veja Plano Collor rural.
O que trazer para a primeira conversa
- As cédulas e os aditivos (ou a lista das operações, se não tiver as cópias).
- Laudo, comunicado de perda ou apólice, se houve frustração de safra.
- Extratos com o saldo devedor e toda notificação, citação ou ordem de bloqueio recebida, com a data.
- Para recuperação judicial: a certidão da Junta Comercial, se já houver inscrição; o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) ou, na empresa, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF); imposto de renda e balanços de pelo menos dois anos, com os recibos de entrega.
- Para o Plano Collor rural: as cédulas rurais que estavam em aberto em março de 1990, de qualquer ano de emissão.
Onde atendemos
O escritório fica na Rua Furriel Luiz Antônio de Vargas, 380, conjuntos 411, 507 e 509, Bela Vista, Porto Alegre (CEP 90470-130). Atendemos os produtores do interior do Rio Grande do Sul por videochamada e, quando o processo pede, no local.
Como marcar a primeira conversa
Ligue para (51) 98175-0879 ou chame no WhatsApp, no mesmo número. Diga qual é a dívida, com quem, e se já chegou citação ou bloqueio. Para vir ao escritório, combine o dia antes por telefone ou WhatsApp.
Perguntas frequentes
Como é a primeira conversa?
Pode ser por telefone, por videochamada ou no escritório: o produtor conta como está a dívida e o que já chegou; com os documentos, dizemos que caminho cabe e o que falta.
Vocês atendem quem está no interior?
Sim, por videochamada e, quando o processo pede, no local.
O que eu levo?
Os documentos da lista acima; se faltar algum, começamos com o que houver. Anote o dia em que cada papel chegou às suas mãos: com ele conferimos no processo quando o prazo começou e quando termina.
Preciso ter processo para falar com vocês?
Não. Boa parte do trabalho vem antes do processo: o pedido de prorrogação, a conferência da cédula ou da CPR, a leitura de uma renegociação antes de assinar.
Atendem pessoa física e empresa?
Sim. A diferença pesa sobretudo na recuperação judicial, que pede documentos contábeis próprios de cada um.
SchmatzGarcia Advogados é marca de Gabriel Garcia Advogados Associados S/S, OAB/RS 3.558.
Sobre o autor
Gabriel Rodrigues Garcia é advogado (OAB/RS 51.016, OAB/SC 40.409), em Porto Alegre. Atua em direito bancário, revisão de contratos, dívidas rurais e superendividamento, e é autor do livro Estou Endividado! E Agora? (Besourobox).